Projeto de Lei
Fixa em 36 meses o período de quarentena dos dirigentes das Agências Reguladoras, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista
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Altera a Lei nº 9.986, de 2000, a Lei nº 13.303, de 2016 e a Lei nº 12.813, de 2013.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de mar, 17:07CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4204/2020
10 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/21 PAG 290
Documento10 de jun, 16:52CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
10 de jun, 11:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4204/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de mai, 17:49MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1863/2021, pelo Deputado Roman (PATRIOTA/PR), que "Fixa em 36 meses o período de quarentena dos dirigentes das Agências Reguladoras, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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