Projeto de Lei

PL 1863/2021

Fixa em 36 meses o período de quarentena dos dirigentes das Agências Reguladoras, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 18 de mai de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 9.986, de 2000, a Lei nº 13.303, de 2016 e a Lei nº 12.813, de 2013.

Autoria

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Gestão de Recursos Humanos das Agências ReguladorasLei de Responsabilidade das EstataisLei de Conflito de InteressesmembroConselho DiretorDiretoria colegiadaAgência reguladoraConselho de administraçãoEmpresa públicaSociedade de economia mistaaumentoperíodoimpedimentoexercício profissionalconflito de interesses.

Tramitação 5 andamentos

  1. 23 de mar, 17:07CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4204/2020

  2. 10 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/21 PAG 290

    Documento
  3. 10 de jun, 16:52CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  4. 10 de jun, 11:59MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4204/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 18 de mai, 17:49MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1863/2021, pelo Deputado Roman (PATRIOTA/PR), que "Fixa em 36 meses o período de quarentena dos dirigentes das Agências Reguladoras, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4204/2020
Último andamento
23 de mar, 17:07 · Recebimento