Projeto de Lei

PL 1936/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das cores oficiais da Bandeira Nacional pelas entidades públicas ou privadas que representem o Brasil em eventos nacionais ou internacionais.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 29 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Esporte e Lazer, Homenagens e Datas Comemorativas

Palavras-chave

ObrigatoriedadecoresBandeira NacionalCompetição esportivaMissão diplomáticaOrganização da sociedade civileventocaráter oficialdiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 30 de mai, 12:25CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.

  3. 27 de mai, 16:11MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 29 de abr, 11:29MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1936/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das cores oficiais da Bandeira Nacional pelas entidades públicas ou privadas que representem o Brasil em eventos nacionais ou internacionais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
30 de mai, 12:25 · Recebimento