Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das cores oficiais da Bandeira Nacional nos uniformes, agasalhos, equipamentos e demais vestimentas representativas das seleções esportivas nacionais e do serviço público federal, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Esporte e Lazer
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 301.
Documento02 de jun, 00:00CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
27 de mai, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de abr, 13:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1945/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das cores oficiais da Bandeira Nacional nos uniformes, agasalhos, equipamentos e demais vestimentas representativas das seleções esportivas nacionais e do serviço público federal, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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