Projeto de Lei

PL 2202/2023

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a realização de exames toxicológicos anuais em servidores públicos federais das áreas de segurança pública, saúde e educação.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 27 de abr de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoRegime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Uniãoproibiçãoservidor públicoexercício de cargo públicoexercícioatividadeinfluênciaentorpecente. _Servidor públicorealizaçãoExame Periódico de Saúde (EPS)inclusãoexame toxicológico.

Tramitação 3 andamentos

  1. 03 de jul, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/07/2023.

  2. 30 de jun, 11:40MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.

    Documento
  3. 27 de abr, 10:34MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2202/2023, pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a realização de exames toxicológicos anuais em servidores públicos federais das áreas de segurança pública, saúde e educação".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
03 de jul, 00:00 · Publicação de Proposição