Projeto de Lei

PL 2318/2023

Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% (setenta por cento) do número de vagas a preencher.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 03 de mai de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Eleições (1997)reduçãopercentualPartido Políticoregistro de candidaturacandidato a cargo eletivoCâmara dos DeputadosCâmara Legislativa do Distrito FederalCâmara MunicipalAssembleia Legislativa.

Tramitação 4 andamentos

  1. 07 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/2023.

  2. 07 de jun, 12:56CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 06 de jun, 20:26MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1086/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 03 de mai, 11:16MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2318/2023, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% (setenta por cento) do número de vagas a preencher. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1086/2021
Último andamento
07 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição