Projeto de Lei

PL 232/2019

Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 04 de fev de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Amplia a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa.

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Improbidade AdministrativaampliaçãolegitimidadeajuizamentoAção cívelimprobidade administrativaMinistério públicopessoa jurídicaDefensoria públicaOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)associaçãoproteçãopatrimônio públicocidadão.

Tramitação 5 andamentos

  1. 29 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 1523/2003, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 01 de abr, 17:25CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 01 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/19 PÁG 32.

    Documento
  4. 28 de mar, 16:12MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1523/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 04 de fev, 18:36PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 232/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena, que: "Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1523/2003
Último andamento
29 de nov, 00:00 · Notificações