Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais a garantia de conclusão de procedimento administrativo disciplinar no prazo máximo de cinco anos
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de jun, 09:15CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6315/2025.
25 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
25 de jun, 13:58CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
24 de jun, 10:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6315/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento12 de mai, 19:09MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2347/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais a garantia de conclusão de procedimento administrativo disciplinar no prazo máximo de cinco anos".
Documento03 de mar, 10:45CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), para o PL 6315/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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