Projeto de Lei
Acrescenta os arts. 50-A e 50-B à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para determinar que o mandato dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada das agências reguladoras não ultrapassará a 5 (cinco) anos e para instituir o impedimento temporário pós-mandato (non compete).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de nov, 17:38CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
11 de nov, 23:59CASPAguardando Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Ronaldo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão
08 de out, 20:19CASPAguardando Designação de Relator(a)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
25 de set, 00:00CASPAguardando Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2025)
24 de set, 11:48CASPAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS).
10 de mar, 14:10CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
07 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 125
Documento24 de fev, 12:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de fev, 17:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 251/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC), que "Acrescenta os arts. 50-A e 50-B à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para determinar que o mandato dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada das agências reguladoras não ultrapassará a 5 (cinco) anos e para instituir o impedimento temporário pós-mandato (non compete)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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