Projeto de Lei
O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com nova redação que define crime o exercício irregular das atividades próprias dos profissionais da educação física por quem a exercer sem autorização legal ou a correspondente habilitação.
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Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 13:40CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
10 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
02 de mar, 14:48CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de fev, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2022 PAG 86
Documento25 de fev, 09:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8515/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de fev, 17:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 261/2022, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com nova redação que define crime o exercício irregular das atividades próprias dos profissionais da educação física por quem a exercer sem autorização legal ou a correspondente habilitação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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