Projeto de Lei
Altera a Lei 12.301 de 28 de julho de 2010 para reconhecer o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão como patrimônio cultural brasileiro de natureza material, proteger sua função cultural permanente, e vedar a alienação, leilão ou descaracterização do espaço.
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Altera a Lei nº 12.301, de 28 de Julho de 2010.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 09:17CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
11 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 912.
Documento10 de mar, 14:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Cultura eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de fev, 12:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 274/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 12.301 de 28 de julho de 2010 para reconhecer o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão como patrimônio cultural brasileiro de natureza material, proteger sua função cultural permanente, e vedar a alienação, leilão ou descaracterização do espaço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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