Projeto de Lei
Dispõe sobre prerrogativas para atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, alteração da data limite para aferição da idade mínima para assunção de cargos eletivos e permite o uso da astreintes como medida coercitiva da magistratura eleitoral.
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Altera a Lei nº 9.504 de 1997.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 94
Documento19 de ago, 14:57CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
16 de ago, 12:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento08 de jul, 18:13MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2778/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Dispõe sobre prerrogativas para atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, alteração da data limite para aferição da idade mínima para assunção de cargos eletivos e permite o uso da astreintes como medida coercitiva da magistratura eleitoral".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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