Projeto de Lei
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o acesso a parques de diversão e a parques aquáticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 10:28CTURTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.
16 de abr, 00:00CTURTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.
07 de dez, 10:01CTURTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTUR.
01 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/12/2022 PAG 161
Documento30 de nov, 16:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-394/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de nov, 16:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2845/2022, pelo Deputado Cássio Andrade (PSB/PA), que "Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o acesso a parques de diversão e a parques aquáticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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