Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como “Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público”, inserindo o art. 4º-A, tornando obrigatória a sua disponibilização, em local visível e de fácil acesso ao público em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 17:30CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 161
Documento16 de ago, 12:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de jul, 11:25MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2878/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como “Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público”, inserindo o art. 4º-A, tornando obrigatória a sua disponibilização, em local visível e de fácil acesso ao público em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.