Projeto de Lei

PL 3302/2019

Proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora residencial na qual o consumidor que contratou o serviço se encontre desempregado durante o período de seis meses contados a partir da data da perda do trabalho.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 04 de jun de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 10.438, de 2002.

Autoria

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Palavras-chave

ProibiçãoConcessionária de serviço de energia elétricaPermissionário (administração pública)suspensãoprazo determinadofornecimentoenergia elétricahabitaçãousuário de serviçoTrabalhador desempregado. _AlteraçãoLei do Setor ElétricorecursosConta de Desenvolvimento Energético (CDE)compensaçãopagamentoConta de energia elétricaTrabalhador desempregado.

Tramitação 6 andamentos

  1. 20 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 06 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 05 de jul, 16:23CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 208.

    Documento
  5. 27 de jun, 13:37MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3768/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 04 de jun, 18:06SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3302/2019, pela Deputada Lauriete (PL/ES), que "Proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora residencial na qual o consumidor que contratou o serviço se encontre desempregado durante o período de seis meses contados a partir da data da perda do trabalho".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3768/2015
Último andamento
20 de dez, 00:00 · Notificações