Projeto de Lei

PL 3384/2026

Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

ProibiçãoutilizaçãoAtivo financeiroRegime Próprio de Previdência Social (RPPS)Fundo PrevidenciárioIntegralizaçãoCapital socialCobertura de custosPerda financeiraSociedade de economia mistaInstituição financeira oficialobrigatoriedadeParecer prévioEstudo de análise de riscoimpacto financeirodiretrizesproteçãoSegurado (previdência social).

Tramitação 3 andamentos

  1. 10 de set, 00:00MESAArquivada

    Notificação - Pasta genérica

    Renumerado com PLP 254/2026.

  2. 10 de set, 17:24MESAArquivada

    Despacho

    Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.384/2026 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.

    Documento
  3. 01 de jul, 10:29MESAAguardando Encaminhamento

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3384/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
10 de set, 00:00 · Notificação - Pasta genérica