Projeto de Lei

PL 3483/2023

Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrifício, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico.

Tramitando em Conjunto Em CCULT Apresentada em 07 de mar de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Astronauta Marcos Pontes

Palavras-chave

InclusãoCalendário Oficial de Datas e Eventos BrasileiroDia do Ano-Novo Judaico - Rosh HashanáDia Nacional do Perdão - Yom KipurFim do Ramadã - Eid al-FitrFesta do Sacrifício - Eid al-Adhadefiniçãodatacalendário judaicocalendário islâmico.

Tramitação 6 andamentos

  1. 07 de jun, 00:00CCULTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP), para o PL 5170/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 26 de mar, 09:48CCULTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCULT.

  3. 25 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 69

    Documento
  4. 22 de mar, 07:53MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5170/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 07 de mar, 18:45PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3483/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrifício, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico".

    Documento
  6. 07 de mar, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 60/24 do Senado Federal que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.483, de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, constante do autógrafo em anexo, que "Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrificio, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCULT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5170/2023
Último andamento
07 de jun, 00:00 · Notificações