Projeto de Lei
Altera a redação do inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 10.891, de 2004, para reduzir, para doze anos, a idade mínima necessária para pleitear a Bolsa-Atleta.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de nov, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2685/2021, ao qual esta proposição está apensada.
11 de out, 18:01CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2615/2021
06 de mai, 07:52CESPOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CESPO, apensado ao PL-2615/2021
02 de dez, 10:06CESPOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CESPO.
01 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/12/2021.
29 de nov, 21:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2615/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de nov, 18:02MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3868/2021, pelo Deputado Coronel Armando (PSL/SC), que "Altera a redação do inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 10.891, de 2004, para reduzir, para doze anos, a idade mínima necessária para pleitear a Bolsa-Atleta. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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