Projeto de Lei

PL 3873/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 09 de out de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

ObrigatoriedademanifestaçãoTribunal de Contashipóteseexcessoente federadocontrataçãoprofissionalano eleitoraldescumprimentoLei de Responsabilidade Fiscal (2000)Cargo em comissão.

Tramitação 4 andamentos

  1. 21 de nov, 11:15CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  2. 19 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.

  3. 13 de nov, 17:53MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 09 de out, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3873/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
21 de nov, 11:15 · Recebimento