Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de nov, 11:15CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
19 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
13 de nov, 17:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de out, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3873/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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