Projeto de Lei
"Acresce o parágrafo único ao artigo 8º da lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para estabelecer que, no caso dos entes que adotarem o regime jurídico estatutário para seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, prevalecerá o regime remuneratório previsto na lei local, não incidindo as disposições contidas no art. 9º-A, e dá outras providências."
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de abr, 16:50CTRABTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 3394/2020, ao qual esta proposição está apensada.
18 de jun, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 3394/2020, ao qual esta proposição está apensada.
15 de dez, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2021 PAG 779
Documento15 de dez, 16:23CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
14 de dez, 20:54MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3394/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de nov, 16:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4058/2021, pela Deputada Jéssica Sales (MDB/AC), que "“Acresce o parágrafo único ao artigo 8º da lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para estabelecer que, no caso dos entes que adotarem o regime jurídico estatutário para seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, prevalecerá o regime remuneratório previsto na lei local, não incidindo as disposições contidas no art. 9º-A, e dá outras providências.” ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.