Projeto de Lei

PL 4058/2021

"Acresce o parágrafo único ao artigo 8º da lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para estabelecer que, no caso dos entes que adotarem o regime jurídico estatutário para seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, prevalecerá o regime remuneratório previsto na lei local, não incidindo as disposições contidas no art. 9º-A, e dá outras providências."

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 17 de nov de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalestado (ente federado)Distrito Federal (Brasil)municípioadoçãoregime jurídicoservidor público civilagente comunitário de saúdeagente de combate às endemiasvencimento básicoiníciocarreira públicaleilocal.

Tramitação 6 andamentos

  1. 29 de abr, 16:50CTRABTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 3394/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 18 de jun, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 3394/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 15 de dez, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2021 PAG 779

    Documento
  4. 15 de dez, 16:23CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  5. 14 de dez, 20:54MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3394/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 17 de nov, 16:12MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4058/2021, pela Deputada Jéssica Sales (MDB/AC), que "“Acresce o parágrafo único ao artigo 8º da lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para estabelecer que, no caso dos entes que adotarem o regime jurídico estatutário para seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, prevalecerá o regime remuneratório previsto na lei local, não incidindo as disposições contidas no art. 9º-A, e dá outras providências.” ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3394/2020
Último andamento
29 de abr, 16:50 · Notificacao para Publicação Intermediária