Projeto de Lei

PL 4118/2019

Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a parques nacionais e a pontos turísticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Tramitando em Conjunto Em CTUR Apresentada em 16 de jul de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias, Turismo

Palavras-chave

Alteraçãolei federalMeia-entradaestudantepessoa com deficiênciaidosoJovempobreinclusãoparqueatração turística. _AlteraçãoEstatuto do Idosomeia entradaatração turística.

Tramitação 6 andamentos

  1. 24 de abr, 10:28CTURTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 16 de abr, 00:00CTURTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 01 de ago, 17:01CTURTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTUR.

  4. 31 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/08/2019.

  5. 29 de jul, 15:23MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-394/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 16 de jul, 15:12MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4118/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a parques nacionais e a pontos turísticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTUR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 394/2019
Último andamento
24 de abr, 10:28 · Notificacao para Publicação Intermediária