Projeto de Lei
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a parques nacionais e a pontos turísticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias, Turismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 10:28CTURTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.
16 de abr, 00:00CTURTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.
01 de ago, 17:01CTURTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTUR.
31 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/08/2019.
29 de jul, 15:23MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-394/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de jul, 15:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4118/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a parques nacionais e a pontos turísticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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