Projeto de Lei
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, conforme dispõe a Lei nº 8.989/1995 e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), para o PL 2793/2021, ao qual esta proposição está apensada.
31 de mai, 12:13CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3235/2021
07 de fev, 17:00CPDTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPD.
04 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 301
Documento02 de fev, 19:18MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3235/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de nov, 14:50PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 2531/2021, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Requer a apensação para tramitação conjunta do PL 4210/2021 ao PL5149/2020.".
Documento30 de nov, 12:51MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4210/2021, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, conforme dispõe a Lei nº 8.989/1995 e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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