Projeto de Lei
Altera os arts. 74 e 75 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender os deveres de regulação do poder público aos museus, mostras, galerias e exposições de arte ou de cultura.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Arte, Cultura e Religião, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 14:04CESPO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jul, 00:00CESPO
Notificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
18 de dez, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 962.
Documento17 de dez, 12:36MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8876/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento24 de ago, 16:30MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4325/2020, pelo Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA), que "Altera os arts. 74 e 75 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender os deveres de regulação do poder público aos museus, mostras, galerias e exposições de arte ou de cultura".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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