Projeto de Lei
Torna obrigatória a freqüência de candidatos eleitos em cursos de formação.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de abr, 16:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1441/2024.
Documento30 de ago, 14:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3740/2023.
Documento27 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/19 PÁG 482.
Documento27 de ago, 16:31CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
26 de ago, 11:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de ago, 20:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4341/2019, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Torna obrigatória a freqüência de candidatos eleitos em cursos de formação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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