Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANS, e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 1065
Documento26 de fev, 14:23CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
21 de fev, 16:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de nov, 10:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4553/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei n° 9.961, 28 de Janeiro de 2000, para dispor sobre a vedação à nomeação de ex-dirigentes de operadoras de planos de saúde para cargos de presidência, direção ou gerência na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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