Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jul, 18:41MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4636/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro".
Documento16 de jul, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 939/2026-SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.636, de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira e outros Senhores Senadores e Senhoras Senadoras, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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