Projeto de Lei

PL 4636/2020

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 16 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Alessandro Vieira e outros

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Lavagem de Dinheiro (1998)inclusãoPartido políticoControle financeiroPrevençãoLavagem de dinheirocombatecorrupção

Tramitação 2 andamentos

  1. 16 de jul, 18:41MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4636/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro".

    Documento
  2. 16 de jul, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício nº 939/2026-SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.636, de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira e outros Senhores Senadores e Senhoras Senadoras, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro.

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
16 de jul, 18:41 · Apresentação de Proposição