Projeto de Lei

PL 4743/2024

Altera a lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANVISA e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 09 de dez de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (1999)proibiçãonomeaçãodesignaçãopresidênciacargo de direçãocargo de gestãoAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)pessoaprazo mínimotempo mínimoexercíciocargo (direito do trabalho)atividadeempresaregulaçãofiscalizaçãodiretrizesrevogaçãodispositivo legal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 341.

    Documento
  2. 28 de fev, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  3. 21 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 09 de dez, 10:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4743/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANVISA e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição