Projeto de Lei

PL 4749/2024

Altera a redação do art. 33 da Lei nº 9.504, de 1997, para dispor sobre o prazo mínimo de funcionamento para que organizações realizem pesquisas eleitorais.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 09 de dez de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Palavras-chave

Art 1AlteraçãoLei das Eleições (1997)instituto de pesquisaempresapesquisa eleitoralpesquisa de opiniãobrigatoriedaderegistroEstatísticaClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)prazodivulgaçãoinformaçãoconfiabilidadeprevençãomanipulação de resultadoeleições.

Tramitação 4 andamentos

  1. 14 de mar, 17:32CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 28 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 377.

    Documento
  3. 21 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 09 de dez, 13:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4749/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera a redação do art. 33 da Lei nº 9.504, de 1997, para dispor sobre o prazo mínimo de funcionamento para que organizações realizem pesquisas eleitorais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
14 de mar, 17:32 · Recebimento