Projeto de Lei

PL 4851/2023

Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para estabelecer que o recebimento da denúncia em processo de cassação de prefeito se dará pela maioria absoluta da Câmara dos Vereadores, definir a contagem de prazos em dias úteis, especificar as hipóteses de impedimento e suspeição dos vereadores.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 04 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Palavras-chave

AlteraçãoDecreto-LeiprocedimentoPerda de mandato eletivoprefeitorecebimentodenúnciamaioria absolutavereadorCâmara municipal. _Contagem de prazodia útilhipóteseimpedimentosuspeiçãovereador.

Tramitação 4 andamentos

  1. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  2. 26 de out, 10:50CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 25 de out, 13:21MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-947/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 04 de out, 23:06MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4851/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para estabelecer que o recebimento da denúncia em processo de cassação de prefeito se dará pela maioria absoluta da Câmara dos Vereadores, definir a contagem de prazos em dias úteis, especificar as hipóteses de impedimento e suspeição dos vereadores".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 947/2007
Último andamento
26 de out, 00:00 · Publicação de Proposição