Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL 4948/2025.
Documento20 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 145/2026, encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.948, de 2025, de autoria do Senador Plínio Valério, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Documento20 de mar, 10:46PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4948/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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