Projeto de Lei
Fixa limites à execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; estabelece regras para nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados por esses órgãos e entidades.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de nov, 10:48CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP, com a proposição PL-5132/2023 apensada.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
14 de nov, 12:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5132/2023.
Documento14 de nov, 12:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de out, 13:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5119/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Fixa limites à execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; estabelece regras para nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados por esses órgãos e entidades".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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