Projeto de Lei

PL 5345/2026

Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal.

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Tramitação 1 andamento

  1. 10 de set, 15:36MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5345/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
10 de set, 15:36 · Apresentação de Proposição