Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), para tipificar o crime de facilitação de gestão fraudulenta ou temerária e definir os crimes de gestão fraudulenta e de gestão temerária, bem como determinar a aplicação do disposto na referida Lei, exclusivamente para fins de responsabilização penal, às entidades de previdência complementar e às unidades gestoras dos regimes próprios de previdência social.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 00:00CFTPronta para Pauta
Notificações
Informativo CONOF
Documento17 de dez, 15:31CFTPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.546/2019, dos PLs nºs 5.193/2016, 10.136/2018, 2.862/2019 e 5.082/2020, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família ao PL nº 5.193/2016; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.546/2019, dos PLs nºs 10.136/2018, 2.862/2019, 5.082/2020, e 5.193/2016, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão CSSF ao PL nº 5.193/2016, com substitutivo.
Documento17 de dez, 15:31CFTPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Documento17 de out, 14:17CFTPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
31 de jan, 00:00CFTPronta para Pauta
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Lucas Vergilio, deixou de ser membro da Comissão
29 de out, 00:00CFTPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO)
24 de out, 00:00CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/19 PÁG 153.
Documento24 de out, 17:11CFTPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pela CFT, com as proposições PL-2862/2019, PL-10136/2018, PL-5193/2016 apensadas.
22 de out, 16:23MESAPronta para Pauta
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5193/2016.
Documento22 de out, 00:00MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense-se a este a(o)PL-5193/2016. Esclareço que, tendo recebido parecer da CSSF, a matéria segue para a CFT. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento16 de out, 00:00PLENPronta para Pauta
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 16/10/2019 (revisão do Sileg).
16 de out, 00:00PLENPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5546/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), para tipificar o crime de facilitação de gestão fraudulenta ou temerária e definir os crimes de gestão fraudulenta e de gestão temerária, bem como determinar a aplicação do disposto na referida Lei, exclusivamente para fins de responsabilização penal, às entidades de previdência complementar e às unidades gestoras dos regimes próprios de previdência social".
Documento16 de out, 00:00MESAPronta para Pauta
Recebimento
Recebido o Ofício nº 830/2019, do Senado Federal, que submetie à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 312, de 2016,de autoria do Senador José Aníbal, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), para tipificar o crime de facilitação de gestão fraudulenta ou temerária e definir os crimes de gestão fraudulenta e de gestão temerária, bem como determinar a aplicação do disposto na referida Lei, exclusivamente para fins de responsabilização penal, às entidades de previdência complementar e às unidades gestoras dos regimes próprios de previdência social".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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