Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar a definição dos critérios para instituição de datas comemorativas.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de jun, 14:35CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1295/2023
27 de mar, 00:00CCULTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), para o PL 1295/2023, ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 73
Documento25 de mar, 15:10CCULTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
22 de mar, 07:53MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1295/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento07 de mar, 18:43PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5574/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar a definição dos critérios para instituição de datas comemorativas".
Documento07 de mar, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Ofício nº 59/24 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 5.574, de 2023, de autoria da Senadora Tereza Cristina, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 12.345, de 9 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar a definição dos critérios para instituição de datas comemorativas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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