Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer regras que fortaleçam a implementação dos programas de integridade.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de fev, 10:36CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de<br/>Administração e Serviço Público;<br/>Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de dez, 20:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6121/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer regras que fortaleçam a implementação dos programas de integridade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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