Projeto de Lei
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto de Defesa do Torcedor, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, para penalizar integrantes de clubes e torcidas organizadas que praticarem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 11:39CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 8807/2017, ao qual esta proposição está apensada.
09 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 8807/2017, ao qual esta proposição está apensada.
25 de abr, 19:26CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
24 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 165
Documento20 de abr, 13:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4748/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de fev, 14:34MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 681/2023, pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto de Defesa do Torcedor, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, para penalizar integrantes de clubes e torcidas organizadas que praticarem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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