Projeto de Lei

PL 683/2023

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça -CNJ.

Arquivada Em MESA Apresentada em 27 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Supremo Tribunal Federal

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

CriaçãoCargo efetivoQuadro de pessoalConselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tramitação 7 andamentos

  1. 10 de mai, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.342, de 2022, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/5/2023 - 13h55 - 70ª Sessão).

  2. 10 de mai, 00:00PLENArquivada

    Declaração de Prejudicialidade

    Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.342, de 2022, principal, adotada pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/5/2023 - 13h55 - 70ª Sessão).

  3. 25 de abr, 08:57CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  4. 24 de abr, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 174

    Documento
  5. 20 de abr, 13:44MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2342/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 27 de fev, 14:11PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 683/2023, pelo Supremo Tribunal Federal, que "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça -CNJ".

    Documento
  7. 27 de fev, 00:00MESAArquivada

    Recebimento

    Recebida a Mensagem n.º 02/2023 do Supremo Tribunal Fedearl, que encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, com implementação gradativa entre 2023 e 2026.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
10 de mai, 00:00 · Desapensação