Projeto de Lei

PL 711/2025

Reconhece a Moqueca Capixaba como patrimônio cultural imaterial do Brasil

Aguardando Parecer Em CCULT Apresentada em 26 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Homenagens e Datas Comemorativas

Palavras-chave

ReconhecimentoPrato típicoEspírito Santo (Estado)patrimônio culturalpatrimônio imaterial.

Tramitação 7 andamentos

  1. 05 de mai, 23:26CCULTAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.

  2. 23 de abr, 00:00CCULTAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)

  3. 22 de abr, 00:00CCULTAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES)

  4. 01 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 871

    Documento
  5. 01 de abr, 09:48CCULTAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CCULT.

  6. 31 de mar, 14:40MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 26 de fev, 16:32MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 711/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Reconhece a Moqueca Capixaba como patrimônio cultural imaterial do Brasil".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CCULT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Relator
Jack Rocha PT
Último andamento
05 de mai, 23:26 · Encerramento de Prazo