Projeto de Lei

PL 7233/2017

Altera o inciso I do art. 23 da Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para limitar o prazo prescricional a até cinco anos após a ocorrência do fato.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 28 de mar de 20170 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Improbidade Administrativaprazo prescricionalajuizamentoação judicialimprobidade administrativa.

Tramitação 7 andamentos

  1. 23 de mar, 17:07CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP, apensado ao PL-905/2015

  2. 20 de fev, 19:44MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.

    Documento
  3. 31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  4. 06 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2017 PÁG 303 COL 01.

    Documento
  5. 06 de abr, 16:55CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  6. 05 de abr, 14:49MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-905/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 28 de mar, 18:51PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 7233/2017, pelo Deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que: "Altera o inciso I do art. 23 da Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para limitar o prazo prescricional a até cinco anos após a ocorrência do fato".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 905/2015
Último andamento
23 de mar, 17:07 · Recebimento