Projeto de Lei
Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mar, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 8180/2014 com originais produzidos na CCJC da designação de relatoria (Dep. Alessandro Molon).
31 de jan, 23:59CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Alessandro Molon, deixou de ser membro da Comissão
03 de jun, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ)
12 de dez, 15:20CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/14 PÁG 23 COL 01.
Documento10 de dez, 15:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento03 de dez, 12:19PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8180/2014, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos".
Documento03 de dez, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1478/2014, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 202, de 2014, de autoria do Senador Antonio Carlos Rodrigues, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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