Projeto de Lei

PL 8180/2014

Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 03 de dez de 20140 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Antônio carlos Rodrigues

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica dos Partidos Políticosfixaçãoprazoprescriçãosançãopartido políticoviolaçãolegislaçãoestatutofaltaprestação de contasdesaprovaçãocontas.

Tramitação 8 andamentos

  1. 06 de mar, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Notificações

    Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 8180/2014 com originais produzidos na CCJC da designação de relatoria (Dep. Alessandro Molon).

  2. 31 de jan, 23:59CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Alessandro Molon, deixou de ser membro da Comissão

  3. 03 de jun, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ)

  4. 12 de dez, 15:20CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 12 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/14 PÁG 23 COL 01.

    Documento
  6. 10 de dez, 15:33MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  7. 03 de dez, 12:19PLENAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 8180/2014, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos".

    Documento
  8. 03 de dez, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 1478/2014, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 202, de 2014, de autoria do Senador Antonio Carlos Rodrigues, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
06 de mar, 00:00 · Notificações