Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer normas de prevenção a fraudes, sobrepreço e participação de empresas incapazes em licitações públicas; cria o Cadastro Nacional de Integridade em Licitações (CNIL); institui o Cadastro Nacional de Preços de Referência (CNPR); e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
25 de mar, 17:53CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
23 de mar, 17:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento28 de fev, 14:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 819/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (REPUBLIC/CE), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer normas de prevenção a fraudes, sobrepreço e participação de empresas incapazes em licitações públicas; cria o Cadastro Nacional de Integridade em Licitações (CNIL); institui o Cadastro Nacional de Preços de Referência (CNPR); e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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