Projeto de Lei
Altera os arts. 1º e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para estender expressamente a vedação da prática do nepotismo ao ministério público e aos tribunais de contas da União, dos estados e de municípios, bem como para proibir, no âmbito dessas cortes, a indicação ou nomeação, para o cargo de ministro ou conselheiro, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do titular do respectivo Poder Executivo, no período de quarentena estipulado.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de abr, 15:40CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 919
Documento20 de abr, 20:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-198/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de mar, 15:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 887/2023, pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Altera os arts. 1º e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para estender expressamente a vedação da prática do nepotismo ao ministério público e aos tribunais de contas da União, dos estados e de municípios, bem como para proibir, no âmbito dessas cortes, a indicação ou nomeação, para o cargo de ministro ou conselheiro, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do titular do respectivo Poder Executivo, no período de quarentena estipulado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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