Projeto de Lei
Dispõe sobre a legitimidade da Fazenda Pública para propositura da ação de falência em face de devedor pessoa jurídica quando demonstrada a frustração de execução fiscal.
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Altera a Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, e a Lei nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980, e a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de jun, 12:57CICSAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2026 a 03/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
22 de mai, 00:00CICSAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)
21 de mai, 14:11CICSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mauricio Neves (PP-SP).
30 de mar, 08:45CICSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
26 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
25 de mar, 16:10MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento03 de mar, 18:28MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 905/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a legitimidade da Fazenda Pública para propositura da ação de falência em face de devedor pessoa jurídica quando demonstrada a frustração de execução fiscal. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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