Projeto de Lei

PL 921/2020

Tipifica, como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico.

Em CASP Apresentada em 24 de mar de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Arte, Cultura e Religião, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Segurança NacionalCrime contra a segurança nacionaldestruiçãoinutilizaçãobensvalor históricopatrimônio históricoreclusãomulta.

Tramitação 6 andamentos

  1. 31 de out, 00:00CASP

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 915/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 10 de mar, 10:50CTRAB

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  3. 20 de out, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 204.

    Documento
  4. 19 de out, 17:19MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-915/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 25 de mar, 00:00PLEN

    Não Informado

    Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 25/03/2020 (revisão do Sileg).

  6. 24 de mar, 13:07PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 100921/2020, pelo Deputado Luiz Alberto, que: "Tipifica, como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 915/2015
Último andamento
31 de out, 00:00 · Notificações