Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação da natureza dos aromatizantes nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.
01 de abr, 10:43CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 852/2026.
01 de abr, 10:43CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
31 de mar, 13:22MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 852/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de mar, 17:03MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 941/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação do termo 'sabor' como 'natural', 'idêntico ao natural' ou 'artificial' nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e dá outras providências".
Documento09 de abr, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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