Projeto de Lei Complementar

PLP 122/2024

Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.

Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro Em CCJC Apresentada em 10 de jul de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)InelegibilidadeFiliação partidáriaDupla filiação partidáriaPartido político.

Tramitação 6 andamentos

  1. 06 de abr, 23:59CCJCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    O Relator, Dep. Felipe Francischini, deixou de ser membro da Comissão

  2. 07 de mai, 19:09CCJCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).

  3. 19 de fev, 18:52CCJCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 19 de fev, 00:00CCPAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 285

    Documento
  5. 17 de fev, 14:55MESAAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 10 de jul, 18:14MESAAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 122/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
06 de abr, 23:59 · Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado