Projeto de Lei Complementar

PLP 32/2015

Altera a Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona", incluindo artigo para determinar que na publicação das leis deverá constar a proposição ou proposições legislativas que lhe deram origem, com menção ao autor ou autores

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 19 de mar de 20150 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Palavras-chave

AlteraçãoLei Complementaracréscimoprocedênciaproposição legislativaautorpublicaçãolei.

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de ago, 14:33MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PLP-128/2023.

    Documento
  2. 19 de fev, 19:04MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-51/2019.

    Documento
  3. 31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  4. 27 de mar, 17:29CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 27 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/15 PÁG 56 COL 01.

    Documento
  6. 26 de mar, 09:37MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-18/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  7. 19 de mar, 12:10PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 32/2015, pelo Deputado Carlos Manato (SD-ES), que: "Altera a Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona", incluindo artigo para determinar que na publicação das leis deverá constar a proposição ou proposições legislativas que lhe deram origem, com menção ao autor ou autores".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
01 de ago, 14:33 · Notificação de Apensação