Projeto de Lei Complementar
Institui regime tributário diferenciado e temporário para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem; estabelece alíquota reduzida ou tratamento não?cumulativo do IBS/CBS sobre insumos reciclados; prevê crédito integral do tributo aos adquirentes até o montante já tributado em ciclos anteriores; cria o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados e o Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia como condição para fruição dos benefícios; institui mecanismo de crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos; disciplina regras de compliance, rastreabilidade eletrônica e prevenção de fraudes; fixa prazo potestativo de aplicação do regime por 5 anos sujeita à avaliação periódica de impacto econômico?ambiental; e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de mar, 17:57MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 84/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui regime tributário diferenciado e temporário para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem; estabelece alíquota reduzida ou tratamento não?cumulativo do IBS/CBS sobre insumos reciclados; prevê crédito integral do tributo aos adquirentes até o montante já tributado em ciclos anteriores; cria o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados e o Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia como condição para fruição dos benefícios; institui mecanismo de crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos; disciplina regras de compliance, rastreabilidade eletrônica e prevenção de fraudes; fixa prazo potestativo de aplicação do regime por 5 anos sujeita à avaliação periódica de impacto econômico?ambiental; e dá outras providências".
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