Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências.
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Estabelece que as micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o DIFAL - ICMS.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de nov, 00:00CFT
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PLP 176/2019, ao qual esta proposição está apensada.
09 de mai, 00:00CFT
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PLP 176/2019, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mar, 00:00CICS
Notificações
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PLP 176/2019, ao qual esta proposição está apensada.
29 de jun, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/06/21 PAG 243
Documento29 de jun, 16:49CDE
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
29 de jun, 15:32MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-176/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento09 de jun, 18:40MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 89/2021, pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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