COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

13 nov. 2024 07:56 às 12:39

Sobre o Evento

Comissão discutirá e votará propostas legislativas em 13/11/2024.

Status
Concluído
ID: 74817Total: 249 discursos
#180
Transcrição automática

Tive que me ausentar por reunião da bancada que a gente não para, mas o cansaço do não me impede de entender e peço que me corrijam, porque eu vi atentamente como sempre faço, deputado Gilson falar da PEC a PEC a PEC a PEC. Eu estou entendendo que nós estamos discutindo posso estar errado, o PL 40 e 83, confere? Projeto de lei. Deputado Chico, eu me equivoquei, não é PEC, é PL? Sim. Você tem razão. Ok. Então é esse mesmo. E aí eu queria argumentar aqui, sobre a nossa compreensão, numa dinâmica de 1 formação social e a brasileira tem as suas especificidades, 4 séculos de escravização, 5 séculos de muita concentração da propriedade, 5 séculos de enorme desigualdade social, 1 ocupação colonizadora que gerou mais cidadania para poucos do que cidadania, estado nacional que quando se constitui no início do século 19, é estado, cortesão aristocrático, o mais conhecido jornalista brasileiro, do início do século 19 teve que se exilar na Inglaterra, e com o seu periódico chamado correio brasiliense, do qual o nosso correio brasiliense que é herdeiro, ele falava de 1 corte infame, corrupta e depravada. Enfim, processo histórico cheio de contradições, que nos leva a ter entendimento diferenciado, do que é movimento social, do que é instituição da sociedade civil, do que é o aparato jurídico político do estado, do que é a constituição de poder público pouco poroso às demandas sociais, e é por isso que nós entendemos que é equívoco a obrigação da constituição de personalidade jurídica para movimentos sociais e populares, que por definição, não podem ter esse status, essa esse elemento que é jurídico político e administrativo, esse consentimento legal da ordem vigente, movimento social como nome diz, é exatamente movimento inapreensível pela sua própria gênesis, e é social, ou seja, é 1 organização da sociedade que se estrutura a partir de determinadas demandas e reivindicações. Tem samba muito bonito que, Clara Nunes gravou, depois Beth Carvalho, chamado Canto das 3 Raças. E ele fala assim, se bem me recordo, ninguém ouviu soluçar de dor no canto do Brasil. Lamento triste sempre ecoou desde que o índio guerreiro foi pro cativeiro e de lá cantou, negro entoou o canto de revolta pelos ares, no quilombo dos Palmares, onde se refugiou, fora a luta dos inconfidentes pela quebra das correntes, nada adiantou. E de guerra em paz e paz e guerra, todo o povo dessa terra quando pode cantar, canta de dor, Mauro Duarte, Paulo César Pinheiro. A luta, por exemplo, dos nativos do Brasil, se constituiu sim movimento popular forte de resistência, à dominação do empreendimento Mercantil colonial, português, não do povo de Portugal, mas daqueles segmentos de classe, a burguesia mercantil, a nobreza feudal em decadência, no empreendimento marítimo, bemsucedido no mundo, Portugal já foi 1 das maiores potências do mundo. E o Brasil é empreendimento dessa transição, para o capitalismo. Mas ali houve muita resistência e muito movimento social. Você poderia dar estatuto jurídico ao movimento de resistência indígena, que existe até hoje? A luta contra a escravização é marco histórico. Joaquim Nabuco, no século 19, inícioszinho do século 20, falou muito sobre isso. Seria importante ter estatuto jurídico para as fugas das fazendas escravocratas, para a formação dos quilombos? Vocês já imaginaram o quilombo dos Palmares com estatuto jurídico? Eles se quisessem, se constituíssem, durou quase 100 anos, mas foi destruído, dizimado, poderiam acabar se constituindo, transitando para 1 sociedade organizada. Mas não, eram movimentos sociais e populares. Aqui, o objetivo é muito claro, porque o projeto de lei, ele não para aí apenas nesse item, dizendo que esses movimentos devem ter regramento jurídico, 1 personalidade jurídica. Eles falam de todo o caráter, de responsabilização civil e criminal dos movimentos, em casos de crime, contra propriedade, contra a vida e tal, ou seja, numa sociedade injusta e desigual, a ideia de se constituir estatuto jurídico para movimentos sociais e populares, da multidão de 100 desse país, 100 com s, os sem terra, os sem teto, os sem direitos, é exatamente para ter mais facilidade de controlálos ou incriminálos, o que tira a própria essência e natureza desses movimentos. E mais, a punição tem a sua dosimetria. Quem for responsabilizado participando desses movimentos de maneira criminal ou cível, vai ficar vedado pelo prazo de 5 anos de utilizar até espaços da administração direta, ter vida civil digamos, ter inserção nos programas públicos, vai ficar desprovido de direitos mínimos de cidadania. Então, é muito cruel essa proposta, é muito perversa. E se choca, e esse é, essa é a tarefa principal dessa comissão, se choca com a nossa carta magna, que debateu muito à época, 988988, sobre essas questões, aliás os anos 80, do século passado foram anos de grande ascenso dos movimentos sociais brasileiros, dos quais eu tive o privilégio de participar pouco, jovem ainda, movimento de moradores, o movimento contra a carestia, o movimento da afirmação da dignidade da mulher e da sua igualdade em relação ao homem muito importante numa sociedade patriarcal, o movimento negro numa sociedade com séculos de escravização do povo negro extremamente importante, o movimento de afirmação dos povos indígenas, o movimento daqueles que tinham alguma deficiência que os marginalizava e discriminava. Enfim, a década de 80, que culminou na belíssima carta magna de 88, a constituição de 88, foi 1 década afirmativa de direitos, e aí os movimentos sociais, que surgem no espontâneo da angústia e da esperança popular, que surgem no voluntariado de quem quer ser cidadão que não quer só dizer amém, que quer ser reconhecido, que quer ser tirado da invisibilidade. Esses movimentos têm essa característica libertária, espontânea, bonita, necessária, eles cutucam, eles incomodam as estruturas jurídicopolítico dominante. Muitos aqui, talvez a maioria, a totalidade quem sabe, vibramos em 2013 com aquele povo que foi a as ruas. Era movimento multitudinário com diferentes causas, com 1 pauta diversificada, eles vieram aqui no congresso, subiram aqui a abóbada da cúpula dos 2 poderes, a cuia côncava, a cuia convexa, pra gritar no nosso ouvido, eu era deputado à época, 2013, os seus pleitos, as suas reivindicações. Ora, qual era a solução? Não, só conversamos com vocês se mostrarem o o estatuto jurídico desse movimento que foi espontâneo e acabou inclusive sendo canalizado prum lado e pro outro do espectro político brasileiro, mas eles questionavam as instituições políticas da época, sem programa muito definido, sem 1 continuidade grande, mas e não era apenas por 5 centavos, 20 centavos na passagem de ônibus de algumas cidades, era por muito mais, foi desabafo, destampatório geral, muito fecundo. Assim como o Brasil bonito das diretas já, antes, 1984, reuniu multidões, e muitas das pessoas eram mobilizadas por associações espontâneas, de vizinhança, de grupos no trabalho, e não tinha nenhuma exigência burocrática, jurídico política, para que eles existissem. Porque, repito, a constituição, artigo quinto, inciso décimo sétimo, assevera, é plena a liberdade de associação para fins lícitos e ter direitos à terra, ao teto, à vida digna, ao salário, ao trabalho, a preço decente dos alimentos, é absolutamente lícito. O que é vetar vedada é a organização de caráter paramilitar, e é, não é do que estamos falando aqui. Então olha, vamos lembrar que, o supremo tribunal federal, inclusive julgando 1 ação direta de inconstitucionalidade em 2017, 7, ele afirmou que, é importante entender que a liberdade de associação tem 1 dimensão positiva, pois assegura a qualquer pessoa física ou jurídica o direito de associarse, de formar associações. É disso que se trata. Quando a gente traz aqui o questionamento, a essa proposta, que é sim, de caráter regulatório, mas não desfaça o seu caráter controlador e punitivista, quando menciona também dentro do projeto de lei, a responsabilização criminal, daqueles que participarem dessas organizações. E sem o amparo inclusive de estatuto jurídico, isso será mais grave e mais violento ainda. Portanto, em nome da dinâmica dos movimentos sociais, e isso vale em qualquer momento e para qualquer governo. Em nome dessa saudável tensão que deve existir em toda a sociedade, entre a ordem instituída, por definição conservadora, por definição dogmática, numa certa medida, meio avessa à participação popular, as estruturas da burocracia são muito pesadas. Muitas vezes o estado, com as suas exigências, enlouquece o cidadão comum. Houve filme muito bonito, muito forte, creio que chamava o dia a dia alguma coisa assim de Edman Burke, filme inglês, onde a pessoa vai lá buscar os seus direitos de aposentadoria, e é 1 emaranhado de exigências, de dificuldades que ele enlouquece. Então nós não queremos deixar a sociedade apenas com os seus estamentos burocráticos, jurídicos e de controle. Nós queremos a pujança, a liberdade, a autonomia e o voluntarismo dos movimentos sociais, indispensáveis à nossa democracia, ainda tão frágil, ainda tão atacada. Obrigada

13 de nov, 14:44