COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Comissão discutirá e votará propostas legislativas em 13/11/2024.
Deputado
Presidente, esse tema volta como biombo para se revalidar aquele PL 1904 que seguramente recebeu grande repúdio de parcela significativa da sociedade brasileira, especialmente das mulheres desse país, inclusive as mulheres pobres, as mulheres evangélicas, porque ele estabelecia 1 dupla condenação a quem foi vítima do crime abominável de estupro e que, por qualquer razão, pudesse de acordo com a lei de dezembro de 1940, interromper essa gravidez absolutamente indesejada. Essa proposta de emenda constitucional, seja de quem for a autoria, ela acaba por reduzir a pó o que a legislação de hoje em dia já assegura. Eu fiz levantamento aqui. Sabe quantos países do mundo proíbem totalmente a interrupção de gravidez? Como se pretende com essa PEC, como ela escreverá, se aprovada na constituição brasileira, 20 e 20 e países, boa parte da América central e alguns poucos da Ásia. Ora, nós temos 180 países do mundo que permitem interrupção de gravidez pra preservar a saúde da mãe, pra salvar a vida da grávida, como é o caso do Brasil, por motivos socioeconômicos, mediante mera solicitação. Portanto nós estamos ao pensar em aprovar essa emenda constitucional, num caminho de retrocesso, de atraso. O direito sagrado à gravidez, a a fazer avançar a sua fecundidade, ele está plenamente respeitado no Brasil de hoje? Alguém tem dúvida? Agora, encarcerar, criminalizar, quem é vítima da violência inominável do estupro, quem quer preservar a sua vida frente a 1 gravidez terrível de profundo risco para a gestante. Quem não quer ter, dar à luz a 1 criança que, constatada a anencefalia, vai durar comprovadamente por criminalizado. Obrigado. Encerro presidente. Nós pedimos a retirada de, anacrônico. Para falar contra a retirada




